Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP-Objetivo | Colégio Objetivo

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• CONSIDERANDO o DECRETO Nº 60.989, DE 6 DE JANEIRO DE 2022, que
Altera o Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 202,1 que dispõe sobre a
instituição do Passaporte da Vacina e estabelece a sua exigência para acesso a
estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows,
feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, as unidades de
ensino deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para
acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra Covid-19,
que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 1º deste
decreto.

1º Para os fins do disposto no caput deste item e do item 2º-A desta diretriz, será
exigida, no mínimo, a comprovação das duas doses da vacina. (Redação dada
pelo Decreto nº 60.989/2022)

2º-A Os estabelecimentos que promoverem festas e bailes deverão exigir, para
a entrada de público, a apresentação do Passaporte da Vacina,
independentemente da quantidade de pessoas.

• Em consonância com a Deliberação 204/2021 do Conselho Estadual de
Educação que fixa normas para as aulas e demais atividades
presenciais nas unidades do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Pré-
vestibular localizadas no território estadual, deverão ser respeitados os
seguintes parâmetros:

I – Planejar e realizar as atividades escolares de modo a evitar
aglomerações, garantidos todos os demais Protocolos Setoriais da
Educação..

II – As aulas e atividades presenciais do Ensino Fundamental, do
Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
deverão ser retomadas integralmente, com o objetivo de atender a
100% dos estudantes.
§ 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de os estudantes frequentarem
as aulas e atividades presenciais na escola, a partir de 18 de outubro de
2021.

III – Manutenção dos Protocolos Sanitários, como uso de máscara e
lavagem de mão ou uso de álcool em gel, e observação às orientações
das autoridades de Saúde, em especial aquelas emanadas do
Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
bem como das diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde e das
respectivas Secretarias Municipais de Saúde.

IV – Realizar o monitoramento de risco de propagação da Covid-19,
comunicando os casos suspeitos e confirmados por meio do
preenchimento do Sistema de Informação e Monitoramento da

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