Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP-Objetivo | Colégio Objetivo

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3.1.5.1 Gerenciamento das condições de saúde de colaboradores e
terceirizados

Considerando que o objetivo das atividades de monitoramento é a de
detecção e posterior isolamento domiciliar ou de encaminhamento ao
atendimento hospitalar das pessoas que apresentem sintomas
relacionados à Covid-19 e visando, ainda, a prevenção da disseminação da
doença e a saúde coletiva de todo o público interno, para fins de
classificação neste protocolo, os casos serão divididos em três grupos
distintos, a saber: caso suspeito, caso confirmado e contatado próximo a
caso confirmado.

A Portaria Interminesterial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022, define
os casos conforme a seguir:

 Definição de caso confirmado da Covid-19

Considera-se caso confirmado o paciente nas seguintes situações:

a) Síndrome Gripal – SG ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG,
conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (disfunção
olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa,
para a qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;

b) SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso
confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e
sintomas;

c) SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19,
de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;
d) Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme
Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou

e) SG ou SRAG ou óbito por SRAG para o qual não foi possível confirmar
Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de
imagem de pulmão sugestivas de Covid-19, de acordo com as orientações do
Ministério da Saúde.

 Definição de caso suspeito da Covid-19

Considera-se caso suspeito o paciente nas seguintes situações:

O trabalhador que apresentar quadro compatível com SG ou SRAG, conforme
definição do Ministério da Saúde.
É considerado trabalhador com quadro de SG aquele com pelo menos dois dos
seguintes sinais e sintomas:
I - febre (mesmo que referida);

II - tosse;

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