Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP-Objetivo | Colégio Objetivo

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f) As refeições devem ser servidas em pratos montados.
Recomenda-se proibir o autosserviço (self-service);
g) Ofertar o ensino remoto aos alunos que fazem parte do chamado
grupo de risco;
h) As classes onde estejam matriculados alunos com necessidades
especiais que impeçam o uso adequado de máscaras deverão
considerar um distanciamento mínimo de 2 metros entre os alunos
ou, alternativamente, em comum acordo com os pais, mantê-los na
modalidade de ensino remoto.

3.3.1.1 Distanciamento social para as unidades do Ensino
Fundamental, Ensino Médio e Pré-vestibular situadas no estado
de São Paulo

• Em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado de São
Paulo no seu programa de retomada segura, bem como a Resolução Seduc 109,
de 28/10/2021, que revogou as restrições para ocupação, de horário de
funcionamento ou de distanciamento mínimo entre pessoas para todos os
estabelecimentos públicos e privados na cidade de São Paulo, salvo
disposição mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo, as aulas
e demais atividades presenciais nas unidades da educação localizadas no território
estadual respeitarão os seguintes parâmetros:

1) Os estudantes devem obrigatoriamente frequentar a escola em regime
presencial, em conformidade com a Deliberação CEE 204/2021 do Conselho Estadual da
Educação.

2) Somente poderão se manter exclusivamente em atividades remotas os
estudantes que pertencerem ao grupo de risco para a Covid-19, que não tenham
completado o esquema vacinal mediante apresentação de atestado médico que
indique o impedimento de comparecer às aulas presenciais, devendo seus
responsáveis legais apresentar declaração comprometendo-se com a participação
destes alunos em atividades remotas.

3) As unidades de ensino deverão manter atividades remotas para os estudantes
descritos no item acima.

4) Eventos culturais, científicos e esportivos estão permitidos, preferencialmente
em locais abertos.

5) Reuniões e atividades formativas devem ser realizadas seguindo os protocolos
vigentes.

6) Atividades de educação física, arte e correlatas podem ser realizadas,
preferencialmente ao ar livre. Sempre que possível, priorizar a realização de
aulas e atividades ao ar livre.

7) O uso de salas dos professores, de reuniões e de apoio deve seguir os
protocolos sanitários.

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