Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP-Objetivo | Colégio Objetivo

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• A organização pode reduzir o afastamento desses alunos das
atividades pedagógicas presenciais para 7 dias, desde que
tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou
RT-LAMP) ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o
contato, se o resultado do teste for negativo.

• A organização deve levantar informações sobre os contatantes
próximos, as atividades, as salas de estudo e as áreas comuns
frequentadas pelo aluno suspeito ou confirmado da Covid-19.

• Os contatantes próximos de caso suspeito da Covid-19 devem
ser informados sobre o caso e orientados a relatar
imediatamente à organização da instituição de ensino o
surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença.
• O comitê gestor local deve manter à disposição dos órgãos de
fiscalização os registros atualizados de todos os procedimentos
adotados em relação aos casos confirmados, suspeitos e
contatados e respectivos documentos de comunicação e
atestados médicos relacionados.

 

3.1.6 Grupo de risco

3.1.6.1 Grupo de risco dos colaboradores

• O Departamento de Recursos Humanos assessorado por parecer
técnico da Sesmet (Serviço Especial de Segurança e Medicina do
Trabalho) irá definir as necessárias providências para a mitigação
dos riscos avaliados a colaboradores, seguindo as seguintes
diretrizes:

• Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem
condições clínicas de risco para desenvolvimento de
complicações da Covid-19 devem receber atenção especial,
podendo ser adotado teletrabalho ou trabalho remoto a
critério do empregador.
• A organização deve fornecer a esses trabalhadores máscaras
cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes,
quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.

3.1.6.2 Grupo de risco dos estudantes

• As respectivas coordenações de cursos irão acolher e
analisar os requerimentos de alunos que se autodeclararem
como pertencentes ao grupo de risco, para os quais se

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